Postagens populares

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

RBHA 65 QUE TRATA SOBRE CHT PARA O PESSOAL ORIUNDOS DA EEAER

65.89 – CURSOS DE FORMAÇÃO E CONCESSÕES CORRESPONDENTES
[(a) Escola de Especialistas de Aeronáutica – os Oficiais Especialistas, Suboficiais e Sargentos
da Aeronáutica, formados pela Escola de Especialistas de Aeronáutica, têm direito à licença
RBHA 65
definitiva, sem que para isso precisem realizar novo curso ou prestar exames teóricos do
DAC. Somente estão amparados por este RBHA os que possuírem as especialidades inerentes
àquelas estabelecidas no Sistema de Aviação Civil, ou seja:
(1) as especialidades de BMA (Mecânico de Aeronaves) correspondem às habilitações de
Grupo Motopropulsor, Célula e Aviônicos (com restrição em Equipamento Eletrônico);
(2) as especialidades de BPE (Estruturas e Pinturas) correspondem às habilitações de Célula;
e
(3) as especialidades de BEI (Eletricidade e Instrumentos), BET (Eletrônica) e BCO (Comunicações)
correspondem às habilitações de Aviônicos.
(b) Outras Forças
(1) Os militares pertencentes às demais Forças Armadas e Forças Auxiliares, possuidores de
certificado de conclusão de curso de formação de mecânico de aeronaves realizado na Escola
de Especialistas de Aeronáutica ou em convênio com o DAC/IAC, não precisam realizar novo
curso ou prestar os exames teóricos do DAC, mas devem atender ao estabelecido no parágrafo
65.75(d) deste RBHA, a fim de obter licença/CHT em suas qualificações existentes, sendo que
a experiência profissional pode ser comprovada em Unidades Aéreas.
(2) Os militares pertencentes às demais Forças Armadas e Forças Auxiliares, possuidores de
certificados de conclusão de curso de formação de mecânico de aeronaves realizado em suas
Organizações, têm isenção de curso, devendo prestar os exames teóricos do DAC, dentro da
habilitação pertinente.
(i) Aos militares da Reserva da Marinha, na graduação de 3º Sargento ou acima, que tenham
realizado curso no CIAAN, no nível de Especializado ou Aperfeiçoamento, em ambos os
casos com a comprovação de um tempo mínimo de 3 (três) anos de serviço ativo, são concedidas
licenças, em suas qualificações existentes, após a aprovação em exame de conhecimento
prático realizado pelo DAC.
(ii) Aos militares da Reserva do Exército, na graduação de 3º Sargento ou acima, que tenham
realizado curso no CIAvEx, no nível de Especializado, com a comprovação de um tempo
mínimo de 3 (três) anos de serviço ativo, são concedidas licenças, em suas qualificações
existentes, após a aprovação em exame de conhecimento prático realizado pelo DAC.]
(Port.297/DGAC, 01/04/04; DOU 102, 28/05/04) (Port. 1136/DGAC, 10/11/04; DOU 246, 23/12/04)

Nenhum comentário:

Postar um comentário